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Mostrando postagens de 2017

Em 2018 transforme o seu ofício/vida em luz para alguém!!!

Há um tempo eu ouvi as expressões “fique feliz por ser a luz de alguém” “fique feliz porque quando alguém tem um problema lembra-se de você para resolvê-lo”. Então, comecei a pensar será mesmo que é bom ser lembrado para resolver um problema e nunca para participar dos benefícios que aquilo que você proporcionou trouxe? Bom, cheguei à conclusão de que é sim!!! É maravilhoso que as pessoas pensem em você quando tem um problema a resolver. É gratificante saber o quanto posso contribuir para acabar com a dor de alguém e compreender que algo que pra mim é tão simples para o outro é tão complicado. Sinto-me feliz em saber que o meu trabalho e o meu ofício podem por vezes ajudar pessoas e que represento confiança, honestidade e a certeza de que serei um elo de solução para aquilo que talvez eu não consiga resolver, pois quando não sei provavelmente saberei indicar alguém que saiba. Dessa forma, espero em 2018 ser lembrada mais vezes!!! Colaborar mais vezes!!! E que isso possa ref...

Simples Nacional...As mudanças em 2018 serão intensas!

Simples Nacional, Reforma Trabalhista, eSocial, EFD Reinf,  DCTF Web... As mudanças em 2018 serão intensas! Como elas são muitas iremos observar aqui o pagamento do ISS e ICMS que é uma das mudanças do Simples Nacional. A Lei Complementar Nº 155/2016 trouxe uma nova forma de apuração e aumento do limite de faturamento para o Simples Nacional que passa a ser de R$ 4,8 milhões. Até aí, ótimo....Porém, é preciso estar atento ao detalhe de que para as empresas  que ultrapassarem o limite R$ 3,6 milhões o ISS e o ICMS será pago separadamente do DAS. O que isso implica? Vamos pensar que se eu faço o recolhimento de ICMS de forma individual pode-se acreditar então, que para as empresas nessa condição nascerá a obrigação do Sped Fiscal – ICMS/IPI? Se sim, é mais uma obrigação para a empresa entregar, aprender e se preparar. Toda essa mudança poderá incorrer em aumento de custo e maior visibilidade das suas operações. Se sim, é uma obrigação a mais rela...

eSOCIAL TUDO EM UM SÓ LUGAR! - 10 ações para fazer já!

1.Atualização de dados dos funcionários  Solicitar novas cópias dos documentos e comprovante de renda, assim como também solicitar a assinatura do funcionário na entrega. É uma maneira de deixar o colaborador ciente das mudanças que estão por vir. Pode ser por meio de uma planilha onde ele iria colocar todos os seus dados, anexar documentos e assinar se responsabilizando pelas informações ali inseridas. 2.Atualização da Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda Entregar formulário para que possam preencher e assinar. Todos os dependentes acima de 08 anos em 2018 terão que ter CPF. Em caso de dependentes em comum, a Declaração deverá ter a assinatura do cônjuge (IN RFB 1.500/14, artigo 90). Será obrigatório informar todos os dependentes no eSocial. Orientar que quando houver alteração de endereço, estado civil, grau de instrução e outros, o Departamento Pessoal deve ser informado no mesmo mês, para envio ao eSocial. 3.Qualificação Cadas...

eSOCIAL TUDO EM UM SÓ LUGAR! - Como vamos entregar o eSocial?

Não terá programa validador ! Será entregue em forma de eventos por meio do Por exemplo: a folha de pagamento é um evento e estará em forma de xml para a transmissão. A admissão é um outro evento e será entregue por meio de outro xml. Referências Curso Especialista em eSocial –Zenaide Carvalho MTE –Ministério do Trabalho e Previdência Social www.portal.esocial.gov.br

eSOCIAL TUDO EM UM SÓ LUGAR! - Desafios do eSocial Para as Empresas

Será que deveríamos ter um novo Departamento? Departamento do eSocial – para esclarecer Empregados sobre como será a nossa relação daqui pra frente. Criar procedimentos que proteja a empresa, atualizar o cadastro, demonstrar a importância da comunicação entre Departamento Pessoal e Colaborador – já que as informações serão cruzadas e qualquer erro pode impedir/dificultar o acesso a benefícios. Exemplo: Mudou de endereço, casou, separou, teve filho são situações cotidianas mas que precisam estar bem alinhadas no banco de dados da empresa. Quanto custaria para ter esse profissional? Teria que contratar um novo colaborador ou investiria em alguém da minha equipe? Vou adquirir cursos? Seria melhor contratar uma Consultoria? Minha empresa está preparada? Ou Devo deixar tudo com o Escritório de Contabilidade? Ele está preparado? Quanto isso vai aumentar em honorários? É responsabilidade somente do “Contador”? São questões que precisam ser respondidas e a partir da deci...

eSOCIAL TUDO EM UM SÓ LUGAR! - Desafios do eSocial Para Escritórios de Contabilidade

Será que deveríamos ter um novo Departamento? Departamento do eSocial – para esclarecer Empregadores e Empregados sobre como será e o que fazer para chegar lá. Instruir sobre quais atitudes devem ser tomadas agora para evitar o pagamento de multas, processos trabalhistas ou autuações referente aos últimos 5 anos. Elaborar planos de ação para serem executados juntos aos clientes - Palestras , Materiais e Reuniões. Treinar os funcionários dos clientes. Quanto custaria para ter esse profissional? Teria que contratar um novo colaborador ou investiria em alguém da minha equipe? Vou adquirir cursos? Seria melhor contratar uma Consultoria? Minha empresa está preparada? Como vou agregar valor a esse novo trabalho e cobrar dos meus clientes? São questões que precisam ser respondidas e a partir da decisão tomada começar imediatamente os trabalhos. Referências Curso Especialista em eSocial –Zenaide Carvalho MTE –Ministério do Trabalho e Previdência Social www.porta...

eSOCIAL TUDO EM UM SÓ LUGAR! - Qual a finalidade do eSocial?

Controle e Arrecadação A fiscalização trabalhista será praticamente diária e isso facilitará o controle e por sua vez, o controle aumentará a arrecadação, visto que, muitos não vão estar com seus processos adequados. As rotinas precisam ser alteradas imediatamente, devemos nos atentar as leis vigentes e cumpri-las. Na CLT temos mais de 900 artigos muitos deles alterados pela Reforma trabalhista que teve uma contra Reforma onde foram alterados mais artigos. Temos outras legislações como IRRF, Menor Aprendiz, Instruções Normativas, etc.. O que isso quer dizer? Quer dizer apenas que há muito o que estudar, ler e interpretar. Será necessário grande empenho dos Gestores, Empresas e Empregados para que a implantação e manutenção do eSocial aconteça de forma adequada e segura. Mais e seu eu quiser deixar como está, se quiser pagar pra ver? Você pode fazer isso , porém não é uma atitude inteligente, já que isso poderá acarretar em multas/penalidades e apenas entardecerá o seu ing...

eSOCIAL TUDO EM UM SÓ LUGAR! eSocial quando começa?

eSocial quando começa? Obrigatório a partir de Julho/2018 para empresas com faturamento abaixo de 78.000.000,00 em 2016.  Cada grupo começa no eSocial e EFD-Reinf em fases. Fases de cada grupo  Tabelas (julho/2018);  Eventos não periódicos (setembro/2018);  Eventos periódicos (novembro/2018);  SST – (janeiro/2019) * Aguardando publicação no DOU eSocial é Sped? SIM!!! Ele veio com o Decreto 8.373/14 e faz parte do Projeto Sped – Sistema Púbico de Escrituração Digital e unificará as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Será um grande banco de dados que terá reunidas todas as informações da sua empresa. Poderíamos chamar de “Era DPD – Departamento Pessoal Digital.” eSocial muda ou altera normas trabalhistas? NÃO!!! Mas, fará com que sejam cumpridas. Não vai ser suficiente quitar as verbas correspondentes será preciso informar de forma correta os eventos relacionados a cada trabalhador. O que será enviado ao eSocial consta dentro de várias o...

Digitalização de Documentos ?

INSS - CHEGA DE ESPERAR PARA SER ATENDIDO

eSocial - EVENTO S-2205

Você sabe o que são eventos não periódicos? Os eventos não periódicos dependem dos acontecimentos relacionados ao trabalhadores dentro da empresa . Por exemplo: contratação, demissão, afastamento, etc.. Hoje vamos falar do EVENTO S-2205 – Alteração de dados cadastrais do trabalhador Esse evento vai registrar as alterações que ocorrerem no cadastro do trabalhador , algumas delas são: escolaridade, estado civil, contato, endereço e outras. IMPORTANTE: Quando deve ser enviado esse evento? Até 7 dia do mês subsequente. Deve ser utilizado tanto para segurados empregados, quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego.

Carta de correção - O QUE PODE?

Bom, você que está começando agora na área e as vezes tem dúvidas sobre Carta de Correção, saiba que o AJUSTE 1/2007 não deixa dúvida sobre o que podemos corrigir ou não. Ajuste 1/2007 1  -  Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 1ºA ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970: "§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída.". Então, sabemos que não pode corrigir valores, dados cadastrais e data de emissão ou saída de mercadoria, nesse caso podemos usar a nota fiscal complementar. O Estado de São Paulo, também se manisfestou sobre a carta de c...

OBRIGATORIEDADE DAS OBRIGAÇÕES

NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS - PREFEITURA DE BOITUVA/SP

COMO FAZER LOGIN E SENHA PARA ACESSAR O SISTEMA DE EMISSÃO E LANÇAMENTO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS  PREFEITURA DE BOITUVA/SP 1. Primeiro você entra no site: https://boituva.sistemas4r.com.br/Principal.aspx ; 2. Clica em PRIMEIRO ACESSO - Irá abrir outra página; 3. Digite o código de validação solicitado; 4. Informe se você é cadastrado no município ou não; 5. Coloque a Inscrição Municipal, CNPJ e E-mail (Buscar e-mail cadastrado); 6. Aguarde que os dados serão enviados para o seu e-mail.

Intimação Eletrônica e DTE “Domicilio Tributário Eletrônico - AQUI É POSSÍVEL VER AS INTIMAÇÕES OU NOTIFICAÇÕES

A opção pelo Simples Nacional implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica, ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional, destinado, dentre outras finalidades, a: a) cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção; b) encaminhar notificações e intimações; e c) expedir avisos em geral. Base Legal: art. 16, §1º-B da Lei Complementar nº123/2006; art. 110 da Resolução CGSN nº 94/2011. Acesse:  https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1

Mei pode pagar o boleto DAS no débito automático?

SIM!!! Se você está pagando seu boleto em atraso, pois sempre esquece, saiba que agora poderá pagar por débito automático. Para fazer a opção pelo Débito Automático, você devera entrar na opção Simei Serviços – Débito Automático. Para fazer a opção pelo Débito Automático, você deverá entrar na opção Simei Serviços – Débito Automático. Os documentos necessários são: CNPJ, CPF e o Código de Acesso, além dos dados bancários (banco, agência e conta corrente). No caso de você ainda não possuir o código de acesso é só gerar no momento em que optar pelo Débito Automático. Lista dos bancos; 001 Banco Brasil S/A 003 Banco da Amazônia S/A 004 Banco Santander (Brasil) S/A 021 Banco Banestes Brasil S/A 041 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A 070 Banco de Brasília S/A 104 Caixa Econômica Federal 237 Banco Bradesco S/A 389 Banco Mercantil do Brasil S/A 748 Banco Cooperativo Sicredi S/A 756 Banco Cooperativo do Brasi...
Aulas online ou presencial !!!

Preenchimento da GFIP por parte do Tomador do Serviço do MEI

EMPRESAS QUE CONTRATAM SERVIÇOS DE MEI Empresas que contratarem um dos seguintes 6 tipos de serviços do MEI: serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos; Deverão recolher os 20% da contribuição previdenciária patronal sobre o valor dos serviços prestados. Todas as empresas ficam obrigadas ao recolhimento dos 20%, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas nos anexos I, II, III e V da Lei Complementar 123/2006. Já as empresas do Simples Nacional enquadradas no anexo IV por não recolherem a contribuição patronal pelo DAS deverão considerar os 20% quando contratarem MEI nas condições citadas anteriormente. Preenchimento da GFIP por parte do Tomador do Serviço do MEI O MEI será informado na GFIP com CPF e NIS, e não com o CNPJ conforme a nota fiscal emitida.  Indicar categoria 13 e no campo de múltiplos vínculos informar que o mesmo já contribui com o teto do salário de contribui...

Sou MEI e quero contratar um empregado, o que devo fazer?

PROCEDIMENTOS EM CASO DE CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO O MEI poderá contratar apenas 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, nos termos do Art. 18-C da Lei Complementar nº 128/2008. Caso opte por ter empregado, o MEI fica obrigado a cumprir com todas as obrigações trabalhistas previstas na legislação, inclusive o envido da GFIP, RAIS e CAGED. A Lei Complementar 123/2006 prevê no inciso III do § 1º do Art. 18-C que o MEI deverá recolher 3% de INSS sobre o salário referente a cota patronal (encargo do MEI não é descontado do salário do empregado). Do empregado será descontado a contribuição do INSS (8, 9 e 11%) e o valor da contribuição estipulado pelo sindicato da categoria. Já a empresa terá o custo do salário + 8% FGTS + 3% de INSS patronal sobre o salário. Roteiro de preenchimento da GFIP O Ato Declaratório Executivo CODAC 49/09 (DOU de 10/07/2009) dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhi...

MEI e a Previdência

ASPECTOS PREVIDENCIÁRIOS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Pessoa Física titular do MEI O microempreendedor individual (MEI) é contribuinte obrigatório da previdência social nos termos da letra p) do inciso V do Art. 9º do Decreto 3.048/1999 (Regimento Geral da Previdência Social). Para tanto o MEI está obrigado a recolher o valor de 5% de contribuição ao INSS sobre o salário mínimo nacional vigente. Esse valor é recolhido através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente no dia 20. Porém, caso o MEI queira contribuir com valor maior, ele recolherá o INSS na forma do Art. 21 da Lei 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), ou seja, como contribuinte individual a 20%.  No entanto, como ele já recolhe mensalmente 5% de contribuição ao INSS no DAS do MEI, ele recolherá apenas a diferença restante, que no caso será de 15% sobre um salário mínimo em um GPS com o código 1910, que deve ser pago mensalmente todo dia 15. O valor desse com...
Titulares de MEIs não ficam mais automaticamente  vedados  a receber Seguro Desemprego A Lei Complementar 155 de 27/10/2016 trouxe várias alterações para as empresas do Simples Nacional e MEI. O fato de uma pessoa ser registrada no MEI, passa a não mais caracterizar perda do benefício do seguro-desemprego, exceto se demonstrada renda própria para sua manutenção e de sua família na declaração anual simplificada da microempresa individual.  A legislação não é clara sobre o critério de “renda própria para sua manutenção e de sua família”, subentende-se que essa renda seria um salário mínimo nacional vigente, ou seja, se o MEI não conseguir um salário através das atividades de seu CNPJ ele poderá ter o direito do Seguro Desemprego.  Porém, se o MEI demonstrar em sua declaração anual simplificada da pessoa jurídica que sua renda mensal foi de pelo menos um salário mínimo ou mais, ficará vetado de receber o seguro desemprego.  Cabe esclare...

eSocial - mais um pedacinho...

eSocial, DCTFWEB, EFD-REINF - Sua empresa está preparada ou vai fechar?

As novas obrigações estão chegando e vai impactar diretamente toda a nossa cultura, a forma como trabalhamos e como lidamos com os nossos clientes internos e externos. E sabe qual o único meio de não ver todo o lucro indo pro ralo?  PREPARAÇÃO!!! Ter uma equipe preparada, motivada, instruída e qualificada. Esse é o único jeito de não cometermos erros, perder prazos e sair na frente. Agora é o momento de mudar as relações, trazer valor para a equipe e para o cliente. Esta é a hora de agarrar o grande desafio das mudanças e transformar algo que todos estão chamando de "terror", em oportunidade. Precisamos trazer o novo, mas para isso é preciso estar qualificado, é preciso ler, estudar, escrever, propor, reunir. É preciso MUDAR e acreditar que só os melhores vão se sobressair! E se isso é verdade, tomara que os melhores estejam com você, na sua equipe, tomara que eles saibam o porquê devem estar com você e tomara que você Gestor, Gerente, Chefe ou Líd...

ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com a Lei Municipal e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante (Artigo 1º da Lei Complementar Nº 116/2003). A lista anexa vai do item 1.Serviços de Informática e congêneres ao item  40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. É importante salientar que a Lei que rege o ISS é LC Nº 116/2003, porém ao executar um serviço é preciso verificar a legislação do seu município. O contribuinte do ISS é o prestador do serviço. O fato gerador do ISS é a emissão da nota fiscal diante dos serviços prestados, de acordo com a lista de serviços. O imposto vai ser devido no local do serviço prestado nas hipóteses previstas no artigo 3º da LC Nº 116/2003, incisos I ao XXI. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. E não se incluem na b...

Cuidados com a Nota Fiscal Eletrônica

As empresas quando exercem atividades comerciais ou mesmo de prestação de serviço são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica para comprovarem suas receitas. A em issão de notas fiscais é algo rotineiro dentro das organizações, mas isso não significa que seja um processo fácil. A segurança das informações prestadas ao cliente, ao fornecedor e ao fisco através da nota fiscal eletrônica deve ser confiável e precisa, pois, preenche-la incorretamente pode fazer com que a empresa sofra autuação. No caso de erro de emissão que não seja relacionado à alíquota, quantidade, valor, data de saída ou emissão e alteração de dados cadastrais pode-se emitir a Carta de Correção. É permitido também o Cancelamento da Nota, desde que em até 24 horas de acordo com a legislação, neste caso a mercadoria não poderá ter circulado.   Portanto, é imprescindível que tanto quanto quem emite, quanto quem recebe o documento fiscal esteja sempre alerta e atento às obrigações fiscais exigidas por cad...

Fato Gerador o que é?

Bom, nós que atuamos na área fiscal, a todo o momento escutamos a palavra Fato Gerador. Existe o Fato Gerador da obrigação principal e da obrigação acessória, de acordo com o CTN o Fato Gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente á sua ocorrência. Enquanto que o outro é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, e não só exclusivamente na lei, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Simplificando, o Fato Gerador é quando nasce a obrigação tributária e vai depender do tributo que estivermos tratando. Ex: Qual o Fato Gerador do ISS? ...

Retenção na Fonte CSRF (PIS. COFINS, CSLL) - estou emitindo corretamente as notas fiscais e/ou estou analisando corretamente a nota fiscal do meu prestador?

Com o Big Brother da Receita não é possível ficar alheio a nada, é necessário estar em permanente alerta, estudando e buscando atualizações para equipe. Na emissão de notas fiscais de serviço ou no recebimento delas no caso de serviços tomados é imprescindível ficar atento a todas as normas e regras, visto que, temos que fazer análises no âmbito federal, municipal, tipo de empresa, tributação e serviço.  Retenção na fonte é a antecipação do recolhimento do tributo. Embora tenhamos alguns impostos retido na fonte, hoje vamos falar da CSRF. A CSRF - Contribuição Social Retida na Fonte é composta por:  (PIS, COFINS, CSLL), Lei  nº 10.833/2003, 13.137/2015. Onde: PIS- Programa Integração Social - 0,65% Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - 3% CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido - 1% Esse imposto incide para as notas fiscais de serviço com o valor maior ou igual a R$ 215,05, que não sejam optantes pelo Simp...

IRPF 2017 - Caí na malha fina e agora?

Como proceder se a declaração cair em malha fina? Você deve retificar a declaração, corrigindo os erros e colocando as informações que faltaram, isso somente é possível antes do inicio do procedimento de ofício. Você pode retificar por meio do programa da declaração ou pela retificação online. (Manual de preenchimento da Declaração Ajuste IRPF/2017)

IRPF 2017 - Pensão Judicial

Está terminando o prazo para entrega do IRPF 2017, vamos nos apressar. Quando pago Pensão Judicial para os filhos, devo declarar como alimentando ou dependente? Deve ser declarado como alimentando, e as despesas com instrução e despesas médicas em razão de decisão judicial, podem ser deduzidas, para tal devem ser lançadas na ficha Pagamentos Efetuados. (Instrução Normativa RFB nº  1.500/2014  , art.  101  § 1º).