eSocial quando começa?
Obrigatório a partir de Julho/2018 para empresas com faturamento abaixo de 78.000.000,00 em 2016.
Cada grupo começa no eSocial e EFD-Reinf em fases.
Fases de cada grupo
Tabelas (julho/2018);
Eventos não periódicos (setembro/2018);
Eventos periódicos (novembro/2018);
SST – (janeiro/2019)
* Aguardando publicação no DOU
eSocial é Sped?
SIM!!!
Ele veio com o Decreto 8.373/14 e faz parte do Projeto Sped – Sistema Púbico de Escrituração Digital e unificará as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Será um grande banco de dados que terá reunidas todas as informações da sua empresa.
Poderíamos chamar de “Era DPD – Departamento Pessoal Digital.”
eSocial muda ou altera normas trabalhistas?
NÃO!!!
Mas, fará com que sejam cumpridas.
Não vai ser suficiente quitar as verbas correspondentes será preciso informar de forma correta os eventos relacionados a cada trabalhador.
O que será enviado ao eSocial consta dentro de várias obrigações distribuídas ao longo do ano.
Por exemplo: CAGED, GFIP, RAIS, DIRF, etc..
E o objetivo é que sejam todas engolidas pelo eSocial, ou seja, estarão dentro dele.
Referências
Curso Especialista em eSocial –Zenaide Carvalho
MTE –Ministério do Trabalho e Previdência Social
www.portal.esocial.gov.br
Obrigatório a partir de Julho/2018 para empresas com faturamento abaixo de 78.000.000,00 em 2016.
Cada grupo começa no eSocial e EFD-Reinf em fases.
Fases de cada grupo
Tabelas (julho/2018);
Eventos não periódicos (setembro/2018);
Eventos periódicos (novembro/2018);
SST – (janeiro/2019)
* Aguardando publicação no DOU
eSocial é Sped?
SIM!!!
Ele veio com o Decreto 8.373/14 e faz parte do Projeto Sped – Sistema Púbico de Escrituração Digital e unificará as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Será um grande banco de dados que terá reunidas todas as informações da sua empresa.
Poderíamos chamar de “Era DPD – Departamento Pessoal Digital.”
eSocial muda ou altera normas trabalhistas?
NÃO!!!
Mas, fará com que sejam cumpridas.
Não vai ser suficiente quitar as verbas correspondentes será preciso informar de forma correta os eventos relacionados a cada trabalhador.
O que será enviado ao eSocial consta dentro de várias obrigações distribuídas ao longo do ano.
Por exemplo: CAGED, GFIP, RAIS, DIRF, etc..
E o objetivo é que sejam todas engolidas pelo eSocial, ou seja, estarão dentro dele.
Referências
Curso Especialista em eSocial –Zenaide Carvalho
MTE –Ministério do Trabalho e Previdência Social
www.portal.esocial.gov.br
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