Bom, você que está começando agora na área e as vezes tem dúvidas sobre Carta de Correção, saiba que o AJUSTE 1/2007 não deixa dúvida sobre o que podemos corrigir ou não.
Ajuste 1/2007
1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 1ºA ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".
Então, sabemos que não pode corrigir valores, dados cadastrais e data de emissão ou saída de mercadoria, nesse caso podemos usar a nota fiscal complementar. O Estado de São Paulo, também se manisfestou sobre a carta de correção e publicou a Portaria CAT 162/2008 acrescentando os seguintes itens não passíveis de Carta de Correção: Número e Série do Documento Fiscal, Endereço do Remetente ou do Destinatário.
Agora, você já sabe como orientar seus clientes internos e externos sobre carta de correção.

Comentários
Postar um comentário