Pular para o conteúdo principal

Carta de correção - O QUE PODE?



Bom, você que está começando agora na área e as vezes tem dúvidas sobre Carta de Correção, saiba que o AJUSTE 1/2007 não deixa dúvida sobre o que podemos corrigir ou não.
Ajuste 1/2007
1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 1ºA ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".
Então, sabemos que não pode corrigir valores, dados cadastrais e data de emissão ou saída de mercadoria, nesse caso podemos usar a nota fiscal complementar. O Estado de São Paulo, também se manisfestou sobre a carta de correção e publicou a Portaria CAT 162/2008 acrescentando os seguintes itens não passíveis de Carta de Correção: Número e Série do Documento Fiscal, Endereço do Remetente ou do Destinatário.
Agora, você já sabe como orientar seus clientes internos e externos sobre carta de correção.





Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Escrituração Contábil

De acordo com Ribeiro (2003), escrituração contábil é uma técnica que consiste em registrar nos livros próprios todos os acontecimentos que ocorrem na empresa e que provocam modificações no patrimônio. A escrituração contábil é de suma importância, pois através dela podemos obter todas as demonstrações necessárias para uma análise correta, precisa e com capacidade de orientação para a tomada de decisão. Para facilitar a caminhada na estrada da competitividade é necessário ser criterioso, organizado e tempestivo com as informações e controles dentro da empresa.   Fabiana Rezende   CRC SP-322172/O

Dica do Dia

É bom saber!!! DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

Defis do Simples sem movimento gera multa? De acordo com o  Perguntas e Respostas do Portal do Simples n ão há multa pela entrega em atraso da DEFIS. Porém, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no  PGDAS-D  ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. (base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)