Simples Nacional, Reforma Trabalhista, eSocial, EFD
Reinf, DCTF Web...
As mudanças em 2018 serão intensas!
Como elas são muitas iremos observar aqui o pagamento do ISS e ICMS que é uma das mudanças
do Simples Nacional.
A Lei Complementar Nº 155/2016 trouxe uma nova forma de
apuração e aumento do limite de faturamento para o Simples Nacional que passa a
ser de R$ 4,8 milhões.
Até aí, ótimo....Porém, é preciso estar atento ao detalhe de
que para as empresas que ultrapassarem o
limite R$ 3,6 milhões o ISS e o ICMS será pago
separadamente do DAS.
O que isso implica?
Vamos pensar que se eu faço o recolhimento de ICMS de forma
individual pode-se acreditar então, que para as empresas nessa condição nascerá
a obrigação do Sped Fiscal – ICMS/IPI?
Se sim, é mais uma obrigação para a empresa entregar,
aprender e se preparar. Toda essa mudança poderá incorrer em aumento de custo e
maior visibilidade das suas operações.
Se sim, é uma obrigação a mais relacionada à determinada
empresa e nesse caso aumento de mão de obra para o Contador responsável.
E por fim, vamos deixar claro que essa é uma reflexão de
apenas um pedacinho do que vem por aí!

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