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Simples Nacional...As mudanças em 2018 serão intensas!

Simples Nacional, Reforma Trabalhista, eSocial, EFD Reinf,  DCTF Web...

As mudanças em 2018 serão intensas!

Como elas são muitas iremos observar aqui o pagamento do ISS e ICMS que é uma das mudanças do Simples Nacional.

A Lei Complementar Nº 155/2016 trouxe uma nova forma de apuração e aumento do limite de faturamento para o Simples Nacional que passa a ser de R$ 4,8 milhões.

Até aí, ótimo....Porém, é preciso estar atento ao detalhe de que para as empresas  que ultrapassarem o limite R$ 3,6 milhões o ISS e o ICMS será pago separadamente do DAS.

O que isso implica?

Vamos pensar que se eu faço o recolhimento de ICMS de forma individual pode-se acreditar então, que para as empresas nessa condição nascerá a obrigação do Sped Fiscal – ICMS/IPI?

Se sim, é mais uma obrigação para a empresa entregar, aprender e se preparar. Toda essa mudança poderá incorrer em aumento de custo e maior visibilidade das suas operações.

Se sim, é uma obrigação a mais relacionada à determinada empresa e nesse caso aumento de mão de obra para o Contador responsável.


E por fim, vamos deixar claro que essa é uma reflexão de apenas um pedacinho do que vem por aí!

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