PROCEDIMENTOS EM CASO DE CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO
O MEI poderá contratar apenas 01
(um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da
categoria, nos termos do Art. 18-C da Lei Complementar nº 128/2008.
Caso opte por ter empregado, o
MEI fica obrigado a cumprir com todas as obrigações trabalhistas previstas na
legislação, inclusive o envido da GFIP, RAIS e CAGED.
A Lei Complementar 123/2006 prevê
no inciso III do § 1º do Art. 18-C que o MEI deverá recolher 3% de INSS sobre o
salário referente a cota patronal (encargo do MEI não é descontado do salário
do empregado).
Do empregado será descontado a
contribuição do INSS (8, 9 e 11%) e o valor da contribuição estipulado pelo
sindicato da categoria.
Roteiro de preenchimento da GFIP
O Ato Declaratório Executivo
CODAC 49/09 (DOU de 10/07/2009) dispõe sobre as informações
a serem declaradas em Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social
(GFIP), nos casos em que especifica.
O MEI, deverá preencher os campos no
sistema SEFIP (Sistema da GFIP) relacionados da seguinte forma:
a) no campo “Simples”, “não
optante”;
b) no campo “Outras Entidades”,
“0000”; e
c) no campo “Alíquota RAT”,
“0,0”.
Na geração do arquivo a ser
utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código
“2100” no campo “Cód. Pagamento GPS”.
A diferença de 20% para 3%
relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de
contribuição previsto no caput do 18-C da Lei Complementar 123/06, deverá ser informada
no campo “Compensação” para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia
da Previdência Social (GPS).
Os campos “Período Início” e
“Período Fim” deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.
Caso o valor de compensação
exceda o limite de 30% demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado
utilizando-se a opção “SIM”.
As contribuições deverão ser
recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.
Elivelton Rosa Rodrigues
Contador | CRC/SP 1SP316942/O-2
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