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Retenção na Fonte CSRF (PIS. COFINS, CSLL) - estou emitindo corretamente as notas fiscais e/ou estou analisando corretamente a nota fiscal do meu prestador?

Com o Big Brother da Receita não é possível ficar alheio a nada, é necessário estar em permanente alerta, estudando e buscando atualizações para equipe.

Na emissão de notas fiscais de serviço ou no recebimento delas no caso de serviços tomados é imprescindível ficar atento a todas as normas e regras, visto que, temos que fazer análises no âmbito federal, municipal, tipo de empresa, tributação e serviço. 

Retenção na fonte é a antecipação do recolhimento do tributo. Embora tenhamos alguns impostos retido na fonte, hoje vamos falar da CSRF.

A CSRF - Contribuição Social Retida na Fonte é composta por:  (PIS, COFINS, CSLL), Lei nº 10.833/2003, 13.137/2015.

Onde:

PIS- Programa Integração Social - 0,65%

Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - 3%
CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido - 1%

Esse imposto incide para as notas fiscais de serviço com o valor maior ou igual a R$ 215,05, que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Existem alguns serviços que caem nessa regra; limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, entre outros.

Ex: Serviço Código - 14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga,conserto, restauração,blindagem, manutenção e conservação de máquinas,aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

Nota Fiscal  Nº 00 - Valor de R$ 2.000,00, de prestador não optante, neste caso vai reter 4,65% (CSRF), sendo o valor líquido a pagar R$ 1.907,00, e o valor a recolher pelo tomador em guia com código 5952 será de R$ 93,00. O vencimento é 20.º dia seguinte ao pagamento.



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