Pular para o conteúdo principal

Retenção na Fonte CSRF (PIS. COFINS, CSLL) - estou emitindo corretamente as notas fiscais e/ou estou analisando corretamente a nota fiscal do meu prestador?

Com o Big Brother da Receita não é possível ficar alheio a nada, é necessário estar em permanente alerta, estudando e buscando atualizações para equipe.

Na emissão de notas fiscais de serviço ou no recebimento delas no caso de serviços tomados é imprescindível ficar atento a todas as normas e regras, visto que, temos que fazer análises no âmbito federal, municipal, tipo de empresa, tributação e serviço. 

Retenção na fonte é a antecipação do recolhimento do tributo. Embora tenhamos alguns impostos retido na fonte, hoje vamos falar da CSRF.

A CSRF - Contribuição Social Retida na Fonte é composta por:  (PIS, COFINS, CSLL), Lei nº 10.833/2003, 13.137/2015.

Onde:

PIS- Programa Integração Social - 0,65%

Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - 3%
CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido - 1%

Esse imposto incide para as notas fiscais de serviço com o valor maior ou igual a R$ 215,05, que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Existem alguns serviços que caem nessa regra; limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, entre outros.

Ex: Serviço Código - 14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga,conserto, restauração,blindagem, manutenção e conservação de máquinas,aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

Nota Fiscal  Nº 00 - Valor de R$ 2.000,00, de prestador não optante, neste caso vai reter 4,65% (CSRF), sendo o valor líquido a pagar R$ 1.907,00, e o valor a recolher pelo tomador em guia com código 5952 será de R$ 93,00. O vencimento é 20.º dia seguinte ao pagamento.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

EFD-REINF - Como nos preparar?

Bom, como já sabemos as mudanças previstas englobam o eSOCIAL, EFD-REINF, SERO e DCTF WEB, todas elas trazem novos paradigmas, aprendizado e oportunidades. Hoje vamos falar de forma sintética da EFD-REINF, essa obrigação está prevista para entrar em vigor em 2018 e significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais, nela serão lançadas as contribuições sem relação com o trabalho e informações das contribuições previdenciárias substituídas. Deverá ser entregue até o dia 20 do mês subsequente e de acordo com a    IN RFB nº 1701  terão as informações declaradas na DIRF e outras que são informadas na GFIP. Portanto, a DIRF e a GFIP deixarão de existir e todas as informações que faziam parte delas passarão para a EDF-REINF de forma mensal e praticamente todas as empresas terão que enviá-la.  Também será extinta a RAIS e o CAGED. O seu arquivo de envio será o XML, isso quer dizer que nossos sistemas precisam se preparar, não ...

Escrituração Contábil

De acordo com Ribeiro (2003), escrituração contábil é uma técnica que consiste em registrar nos livros próprios todos os acontecimentos que ocorrem na empresa e que provocam modificações no patrimônio. A escrituração contábil é de suma importância, pois através dela podemos obter todas as demonstrações necessárias para uma análise correta, precisa e com capacidade de orientação para a tomada de decisão. Para facilitar a caminhada na estrada da competitividade é necessário ser criterioso, organizado e tempestivo com as informações e controles dentro da empresa.   Fabiana Rezende   CRC SP-322172/O

Dica do Dia