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Preenchimento da GFIP por parte do Tomador do Serviço do MEI

EMPRESAS QUE CONTRATAM SERVIÇOS DE MEI

Empresas que contratarem um dos seguintes 6 tipos de serviços do MEI: serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos;

Deverão recolher os 20% da contribuição previdenciária patronal sobre o valor dos serviços prestados. Todas as empresas ficam obrigadas ao recolhimento dos 20%, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas nos anexos I, II, III e V da Lei Complementar 123/2006.

Já as empresas do Simples Nacional enquadradas no anexo IV por não recolherem a contribuição patronal pelo DAS deverão considerar os 20% quando contratarem MEI nas condições citadas anteriormente.

Preenchimento da GFIP por parte do Tomador do Serviço do MEI

O MEI será informado na GFIP com CPF e NIS, e não com o CNPJ conforme a nota fiscal emitida. 

Indicar categoria 13 e no campo de múltiplos vínculos informar que o mesmo já contribui com o teto do salário de contribuição para que a alíquota de 11% (onze por cento) não seja calculada, visto que não é devido pois recolhe através do DAS.

Vale lembrar que em nenhuma hipótese será efetuada a retenção das contribuições previdenciárias do prestador de serviço, isto é, o MEI não sofrerá em nenhuma hipótese o desconto de 11% da contribuição previdenciária.

Base legal do encargo patronal 20% sobre a contratação de MEI, Art. 18-B da Lei Complementar 123/2006:

Art. 18-B. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.”


ELIVELTON ROSA RODRIGUES – CRC 1SP316942/O-2

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