Pular para o conteúdo principal

eSOCIAL TUDO EM UM SÓ LUGAR! - Desafios do eSocial Para Escritórios de Contabilidade


Será que deveríamos ter um novo Departamento?

Departamento do eSocial – para esclarecer Empregadores e Empregados sobre como será e o que fazer para chegar lá. Instruir sobre quais atitudes devem ser tomadas agora para evitar o pagamento de multas, processos trabalhistas ou autuações referente aos últimos 5 anos.

Elaborar planos de ação para serem executados juntos aos clientes - Palestras , Materiais e
Reuniões. Treinar os funcionários dos clientes.

Quanto custaria para ter esse profissional?
Teria que contratar um novo colaborador ou investiria em alguém da minha equipe?
Vou adquirir cursos?
Seria melhor contratar uma Consultoria?
Minha empresa está preparada?
Como vou agregar valor a esse novo trabalho e cobrar dos meus clientes?


São questões que precisam ser respondidas e a partir da decisão tomada começar imediatamente os trabalhos.








Referências
Curso Especialista em eSocial –Zenaide Carvalho
MTE –Ministério do Trabalho e Previdência Social
www.portal.esocial.gov.br


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Escrituração Contábil

De acordo com Ribeiro (2003), escrituração contábil é uma técnica que consiste em registrar nos livros próprios todos os acontecimentos que ocorrem na empresa e que provocam modificações no patrimônio. A escrituração contábil é de suma importância, pois através dela podemos obter todas as demonstrações necessárias para uma análise correta, precisa e com capacidade de orientação para a tomada de decisão. Para facilitar a caminhada na estrada da competitividade é necessário ser criterioso, organizado e tempestivo com as informações e controles dentro da empresa.   Fabiana Rezende   CRC SP-322172/O

Dica do Dia

É bom saber!!! DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

Defis do Simples sem movimento gera multa? De acordo com o  Perguntas e Respostas do Portal do Simples n ão há multa pela entrega em atraso da DEFIS. Porém, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no  PGDAS-D  ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. (base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)