Bom, nós que atuamos na área fiscal, a todo o momento escutamos a palavra Fato Gerador.
Existe o Fato Gerador da obrigação principal e da obrigação acessória, de acordo com o CTN o Fato Gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente á sua ocorrência.
Enquanto que o outro é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, e não só exclusivamente na lei, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Simplificando, o Fato Gerador é quando nasce a obrigação tributária e vai depender do tributo que estivermos tratando. Ex: Qual o Fato Gerador do ISS?
Bem, o Fato Gerador é a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador (Lei Complementar 116/2003).

Comentários
Postar um comentário