Dentre tais despesas, constituem despesas dedutíveis, inclusive por titulares de serviços notariais e de registro:
– a alimentação e o plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados, desde que devidamente comprovadas, mediante documentação idônea e escrituradas em livro caixa;
– os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;
– a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários.
Bases: artigos 47, 48, 75 e 76 do RIR/99, PN Cosit nº 60, de 1978 e Solução de Divergência Cosit 17/2017.
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