A DCTF WEB Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - É a nova obrigação que está por vir e mudará completamente a forma como trabalhamos.
Ela vai compor as novidades que virão com o eSocial, EFD-REINF, SERO.
A inclusão de dados será através das informações geradas pelos sistemas de origem (eSocial, Reinf e Sero).
Então, não será possível a inclusão manual de débitos.
Haverá um portal para emissão de um único DARF, onde constará todas retenções federais, e o seu vencimento será até o dia 15 (era dia 20) de cada mês.
Está prevista para 2018, porém devemos nos preparar e preparar nossos clientes já, pois haverá uma mudança não só de processos, mas também de cultura.

Ela vai compor as novidades que virão com o eSocial, EFD-REINF, SERO.
A inclusão de dados será através das informações geradas pelos sistemas de origem (eSocial, Reinf e Sero).
Então, não será possível a inclusão manual de débitos.
Haverá um portal para emissão de um único DARF, onde constará todas retenções federais, e o seu vencimento será até o dia 15 (era dia 20) de cada mês.
Está prevista para 2018, porém devemos nos preparar e preparar nossos clientes já, pois haverá uma mudança não só de processos, mas também de cultura.

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