Pular para o conteúdo principal

“A oportunidade nunca chega a quem fica de braços cruzados.” Taniguchi

A frase acima tem um grande significado, ela nos faz pensar que o tempo passa e com ele inúmeras oportunidades e desafios.

É preciso entender que não existe oportunidade perdida, porque há sempre alguém que a alcançou, devemos ter em mente que não adianta reclamar do país, do futuro, da família, de Deus ou do mundo.
E ficar repetindo que os políticos não prestam e que nada tem jeito é esquecer que a política somos nós, ela está em nós, afinal amanhã, nosso filho, namorado, irmão, amigo, mãe ou pai poderá estar lá e ter a oportunidade de mudar, no entanto, se não estiverem preparados farão o mesmo que a maioria faz.

Somos os responsáveis por muitas situações que nos acontecem, mas é difícil enxergar o nosso EU e é preciso coragem para fazer isso.

Creio que devemos focar nas coisas que vão nos levar para aonde queremos, se temos um trabalho que achamos ruim e precisamos ficar nele por motivos diversos, o melhor é olhar o que está la fora, aproveitar o tempo construindo aquilo que almejamos, porque quando a oportunidade chegar estaremos preparados.

Mudar dói, mas é preciso e vale a pena.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Escrituração Contábil

De acordo com Ribeiro (2003), escrituração contábil é uma técnica que consiste em registrar nos livros próprios todos os acontecimentos que ocorrem na empresa e que provocam modificações no patrimônio. A escrituração contábil é de suma importância, pois através dela podemos obter todas as demonstrações necessárias para uma análise correta, precisa e com capacidade de orientação para a tomada de decisão. Para facilitar a caminhada na estrada da competitividade é necessário ser criterioso, organizado e tempestivo com as informações e controles dentro da empresa.   Fabiana Rezende   CRC SP-322172/O

Dica do Dia

É bom saber!!! DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

Defis do Simples sem movimento gera multa? De acordo com o  Perguntas e Respostas do Portal do Simples n ão há multa pela entrega em atraso da DEFIS. Porém, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no  PGDAS-D  ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. (base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)