A empresa contratante deverá consultar
o CNPJ do prestador de serviço e verificar a sua atividade para analisar se ele não está enquadrado em alguma atividade
vedada pela receita federal.
O MEI não sofre retenção
previdenciária quando contratado por pessoa jurídica (art. 78, parágrafo 1º, inciso
II, da IN RFB 971/09) e nenhum outro tipo de retenção (IRRF, CSLL, PIS OU
COFINS).
Quando a empresa contrata um
prestador de serviços MEI que realiza os serviços de: hidráulica, eletricidade,
pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, deverá recolher
a contribuição previdenciária patronal de 20% (INSS), este valor será um custo
para a empresa contratante.
As empresas devem ter cuidado na
contratação mensal destes serviços com o mesmo prestador no intuito de evitar possíveis
vínculos empregatícios, pois se configurado os elementos da relação de emprego,
o contratante deverá pagar todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias
(incluído pela LC 139/11, de 11/11/2011).
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