Pular para o conteúdo principal

Contratação de MEI - Como proceder?

Resultado de imagem para MEINa prestação de serviços a pessoas jurídicas, o MEI deve apresentar NOTA FISCAL, sendo proibido a ele executar serviço de cessão de mão de obra.

A empresa contratante deverá consultar o CNPJ do prestador de serviço e verificar a  sua atividade para analisar se ele não está enquadrado em alguma atividade vedada pela receita federal.

O MEI não sofre retenção previdenciária quando contratado por pessoa jurídica (art. 78, parágrafo 1º, inciso II, da IN RFB 971/09) e nenhum outro tipo de retenção (IRRF, CSLL, PIS OU COFINS).

Quando a empresa contrata um prestador de serviços MEI que realiza os serviços de: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, deverá recolher a contribuição previdenciária patronal de 20% (INSS), este valor será um custo para a empresa contratante.

As empresas devem ter cuidado na contratação mensal destes serviços com o mesmo prestador no intuito de evitar possíveis vínculos empregatícios, pois se configurado os elementos da relação de emprego, o contratante deverá pagar todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias (incluído pela LC 139/11, de 11/11/2011).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Escrituração Contábil

De acordo com Ribeiro (2003), escrituração contábil é uma técnica que consiste em registrar nos livros próprios todos os acontecimentos que ocorrem na empresa e que provocam modificações no patrimônio. A escrituração contábil é de suma importância, pois através dela podemos obter todas as demonstrações necessárias para uma análise correta, precisa e com capacidade de orientação para a tomada de decisão. Para facilitar a caminhada na estrada da competitividade é necessário ser criterioso, organizado e tempestivo com as informações e controles dentro da empresa.   Fabiana Rezende   CRC SP-322172/O

Dica do Dia

É bom saber!!! DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

Defis do Simples sem movimento gera multa? De acordo com o  Perguntas e Respostas do Portal do Simples n ão há multa pela entrega em atraso da DEFIS. Porém, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no  PGDAS-D  ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. (base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)