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Contratação de MEI - Como proceder?

Resultado de imagem para MEINa prestação de serviços a pessoas jurídicas, o MEI deve apresentar NOTA FISCAL, sendo proibido a ele executar serviço de cessão de mão de obra.

A empresa contratante deverá consultar o CNPJ do prestador de serviço e verificar a  sua atividade para analisar se ele não está enquadrado em alguma atividade vedada pela receita federal.

O MEI não sofre retenção previdenciária quando contratado por pessoa jurídica (art. 78, parágrafo 1º, inciso II, da IN RFB 971/09) e nenhum outro tipo de retenção (IRRF, CSLL, PIS OU COFINS).

Quando a empresa contrata um prestador de serviços MEI que realiza os serviços de: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, deverá recolher a contribuição previdenciária patronal de 20% (INSS), este valor será um custo para a empresa contratante.

As empresas devem ter cuidado na contratação mensal destes serviços com o mesmo prestador no intuito de evitar possíveis vínculos empregatícios, pois se configurado os elementos da relação de emprego, o contratante deverá pagar todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias (incluído pela LC 139/11, de 11/11/2011).

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