Bom, como já sabemos as mudanças previstas englobam o eSOCIAL, EFD-REINF, SERO e DCTF WEB, todas elas trazem novos paradigmas, aprendizado e oportunidades.
Hoje vamos falar de forma sintética da EFD-REINF, essa obrigação está prevista para entrar em vigor em 2018 e significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais, nela serão lançadas as contribuições sem relação com o trabalho e informações das contribuições previdenciárias substituídas.
Deverá ser entregue até o dia 20 do mês subsequente e de acordo com a IN RFB nº 1701 terão as informações declaradas na DIRF e outras que são informadas na GFIP.
Portanto, a DIRF e a GFIP deixarão de existir e todas as informações que faziam parte delas passarão para a EDF-REINF de forma mensal e praticamente todas as empresas terão que enviá-la.
Também será extinta a RAIS e o CAGED.
O seu arquivo de envio será o XML, isso quer dizer que nossos sistemas precisam se preparar, não tem manual ainda, más já tem o leiaute e você pode acessá-lo em: sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.
Seria interessante já começar a leitura do leiaute junto com o programador do seu sistema e o responsável por fazer a implantação de todos esses projetos ("Projeto Quarteto Fantástico") dentro da sua empresa.
Temos um caminho de muito estudo e trabalho pela frente, será necessário investimento em tecnologia e capacitação se quisermos minimizar o impacto de todas essas mudanças.
Lembrem-se, o jogo é bem mais fácil para aqueles que treinam.
O principal desafio com a Reinf é a extração de dados e a capacidade de gerar o XML e transmiti-lo aos serviços de web do governo, junto da SEFAZ. Isso é completamente diferente, pois outros relatórios do Sped são arquivos txt e não tem uma conectividade de serviço na web.
ResponderExcluirPor isso, lançamos um novo extrator genérico no SAP que, em princípio, será usado para a Reinf, e no futuro poderá ser utilizado para qualquer outro relatório.
http://invoiceware.com.br/