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eSocial - Estagiário

Com o eSocial chegando muitas dúvidas vão surgindo. Uma delas é com relação ao estagiário, no que tange a Instituição de Ensino, será que teremos colocar em algum campo esse informação? Sim, teremos que informar o CNPJ da Instituição de Ensino,o endereço constando  logradouro, número, bairro, CEP e código do município segundo a tabela do IBGE. Esses dados deverão ser informados no evento S-2300.

Qualificação Cadastral - Já é hora de começar!

O eSocial foi instituído pelo decreto 8.373/2014 e está previsto para 2018, ele vai unificar o envio das informações pelo empregador em relação aos seus empregados e será constituído por 45 micro declarações. As informações serão prestadas através de Eventos e esses serão enviados por meio de arquivos no formato XML que será validado e armazenado no ambiente nacional. A Qualificação Cadastral é o primeiro passo nesse projeto, ela foi criada para verificar se os dados dos trabalhadores possuem divergências. (INSS, Receita Federal e Caixa). Outras informações podem e devem ser pesquisadas no endereço http://www.esocial.gov.br Fonte: http://www.esocial.gov.br

EFD-REINF - Como nos preparar?

Bom, como já sabemos as mudanças previstas englobam o eSOCIAL, EFD-REINF, SERO e DCTF WEB, todas elas trazem novos paradigmas, aprendizado e oportunidades. Hoje vamos falar de forma sintética da EFD-REINF, essa obrigação está prevista para entrar em vigor em 2018 e significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais, nela serão lançadas as contribuições sem relação com o trabalho e informações das contribuições previdenciárias substituídas. Deverá ser entregue até o dia 20 do mês subsequente e de acordo com a    IN RFB nº 1701  terão as informações declaradas na DIRF e outras que são informadas na GFIP. Portanto, a DIRF e a GFIP deixarão de existir e todas as informações que faziam parte delas passarão para a EDF-REINF de forma mensal e praticamente todas as empresas terão que enviá-la.  Também será extinta a RAIS e o CAGED. O seu arquivo de envio será o XML, isso quer dizer que nossos sistemas precisam se preparar, não ...

DCTF WEB - O que nos espera?

A DCTF WEB  Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais  - É a nova obrigação que está por vir e mudará completamente a forma como trabalhamos. Ela vai compor as novidades que virão com o eSocial, EFD-REINF, SERO. A inclusão de dados será através das informações geradas pelos sistemas de origem (eSocial, Reinf e Sero). Então, não será possível a inclusão manual de débitos. Haverá um portal para emissão de um único DARF, onde constará todas retenções federais, e o seu vencimento será até o dia 15 (era dia 20) de cada mês. Está prevista para 2018, porém devemos nos preparar e preparar nossos clientes já, pois haverá uma mudança não só de processos, mas também de cultura.

IRPF – Despesas Dedutíveis no Livro Caixa

Para fins de apuração do Imposto de Renda, o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas de custeio necessárias. Dentre tais despesas, constituem despesas dedutíveis, inclusive por titulares de serviços notariais e de registro: – a alimentação e o plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados, desde que devidamente comprovadas, mediante documentação idônea e escrituradas em  livro caixa ; – os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;  – a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários. Bases: artigos 47, 48, 75 e 76 do RIR/99, PN Cosit n º  60, de 1978 e  Solução de Divergência Cos...

Contratação de MEI - Como proceder?

Na prestação de serviços a pessoas jurídicas, o MEI deve apresentar NOTA FISCAL, sendo proibido a ele executar serviço de cessão de mão de obra. A empresa contratante deverá consultar o CNPJ do prestador de serviço e verificar a  sua atividade para analisar se ele não está enquadrado em alguma atividade vedada pela receita federal. O MEI não sofre retenção previdenciária quando contratado por pessoa jurídica (art. 78, parágrafo 1º, inciso II, da IN RFB 971/09) e nenhum outro tipo de retenção (IRRF, CSLL, PIS OU COFINS). Quando a empresa contrata um prestador de serviços MEI que realiza os serviços de: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, deverá recolher a contribuição previdenciária patronal de 20% (INSS), este valor será um custo para a empresa contratante. As empresas devem ter cuidado na contratação mensal destes serviços com o mesmo prestador no intuito de evitar possíveis vínculos empregatícios, pois ...

Conectividade Social tem novas regras - Certificado Digital

Foi publicada a Circular Caixa n° 760 na qual determina que as empresas a partir de 4 funcionários deverão utilizar o canal eletrônico de relacionamento  Conectividade Social   (www.conectividade.caixa.gov.br) exclusivamente através de   Certificado Digital   no padrão   ICP   – Brasil. Para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até  03 (três) empregados , a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil  é facultativo  nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente Conexão Segura como forma de atendê-los. Ainda conforme legislação específica, o  mi...