Pular para o conteúdo principal

Ainda devo aprender Sefip/Gefip? E o eSocial?



SEFIP/GEFIP sobrevive depois do eSocial?
Ainda devo aprender Sefip/Gefip?
Sim, mesmo como o eSocial precisamos estar aptos a fazer a tão famosa Sefip/Gfip.
Isso porque poderá ocorrer situações onde será necessário retificar algum dado, neste caso, você recorrerá ao sistema Sefip/Gefip 8.4.
Nos informamos na SEFIP/GEFIP o FGTS e as contribuições previdenciárias.
A Sefip/Gefip veio pela Lei nº 9.528/97 e começou efetivamente em 1999. Ela facilitou os processos de aposentadoria, já que informa os dados da empresa, dos colaboradores, além de informações sobre o INSS e o FGTS, isto é, seus fatos geradores.
Esses dados são enviados para o Cadastro Nacional de Informações Sociais, ou seja, quando transmitidos estarão na base de dados do governo e quando houver necessidade de benefícios por algum contribuinte o acesso a suas informações será bem mais fácil.
Essa entrega de dados também é uma confissão de dívida, onde estarão todos os dados referentes as contribuições previdenciárias e trabalhistas.
A dúvida é se todas as empresas estão obrigadas a entregar.
Todas as empresas físicas e jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS (Lei 8.036/90), contribuições e informações a Previdência Social de acordo com as leis 8.212/91 e 8213/91.
Ainda que, não haja recolhimento de FGTS é obrigatória a entrega da Sefip/Gefip, neste caso ela será declaratória e trará os dados cadastrais e financeiros de interesse da Previdência Social.
Nos dados cadastrais vou informar;
1.      RAT - Riscos ambientais do Trabalho – contribuição previdenciária que serve para cobrir os custos com trabalhadores que sofrem acidentes ou tenham doenças ocupacionais. A sua alíquota é progressiva e varia de acordo com o risco da atividade.
2.      FAP – Fator acidentário de prevenção – serve para indicar o desempenho na empresa dentro da sua atividade econômica em relação as condições de trabalho, ele é um multiplicador que pode diminuir ou aumentar a contribuição.
3.       CNAE -  Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal – indica qual a atividade sua empresa está autorizada a executar.
4.      Remuneração dos trabalhadores
5.      Comercialização da Produção
6.      Receita de Espetáculos Desportivos
7.      Patrocínios e Pagamentos de Coop. De Trabalho
8.      movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
9.      salário-família;
10.  salário-maternidade;
11.  compensação;
12.  retenção sobre nota fiscal/fatura;
13.  exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
14.  valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP
15.  múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650
16.  valor das faturas emitidas para o tomador (no código 211)

Para as empresas que não entregarem tem multas;
a) de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas; e
b) de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%. Será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento.

Redução das multas
As multas serão reduzidas:
a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
b) a 75%, se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Empresas do Simples Nacional
De acordo com o artigo 38-B da Lei Complementar n° 123/2006, são reduzidas pela metade as multas para as empresas do Simples. Vejamos:
As multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações assessórias para com os órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, quando em valor fixo ou mínimo, e na ausência de previsão legal de valores específicos e mais favoráveis para MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, terão redução de:
I - 90% (noventa por cento) para os MEI;
II - 50% (cinquenta por cento) para as microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
As reduções não se aplicam na:
I - hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização;
II - Ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.

Multa mínima
A multa mínima a ser aplicada será de:
a) R$ 200,00, tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e
b) R$ 500,00, nos demais casos.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

eSocial - Estagiário

Com o eSocial chegando muitas dúvidas vão surgindo. Uma delas é com relação ao estagiário, no que tange a Instituição de Ensino, será que teremos colocar em algum campo esse informação? Sim, teremos que informar o CNPJ da Instituição de Ensino,o endereço constando  logradouro, número, bairro, CEP e código do município segundo a tabela do IBGE. Esses dados deverão ser informados no evento S-2300.