O salário mínimo é
direito de todos e está previsto na Constituição em seu artigo 7º, hoje ele é
de R$ 954,00 (R$ 4,34 por hora) e temos também em alguns Estados o piso
salarial estadual.
No estado de São Paulo, assim como no
RS, RJ, SC, PR existe o piso salarial estadual.
Esse piso abrange algumas categorias
que estão descritas na Lei 12.640/2007, como por exemplo podemos citar as
domésticas, serventes, motoboys, manicures, cabeleireiros etc.
O valor para 2018 é de R$
1.108,38 (R$ 5,04 por hora) (Lei 16.665/18).
Os pisos salariais fixados na Lei nº
12.640/2007 não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos
em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos
servidores públicos estaduais e municipais, e, ainda, aos contratos de aprendizagem
regidos pela Lei nº 10.097/2000.
Perguntas?
O Patrão é obrigado a
fazer o reajuste?
É sim, e esse ano precisa fazer a partir de Janeiro/2018, de
acordo com a Lei 16.665/2018. Antes era pago a partir de abril.
Posso pagar o salário mínimo
federal para minha doméstica aqui em São Paulo?
Não pode! Tem que pagar o Piso Estadual
Preciso alterar o valor
na carteira de trabalho?
Sim, tudo deve estar atualizado na carteira de trabalho,
inclusive férias...
Você que paga e você que recebe fique
atento!
Perguntas?
O Patrão é obrigado a
fazer o reajuste?
É sim, e esse ano precisa fazer a partir de Janeiro/2018, de
acordo com a Lei 16.665/2018. Antes era pago a partir de abril.
Posso pagar o salário mínimo
federal para minha doméstica aqui em São Paulo?
Não pode! Tem que pagar o Piso Estadual
Preciso alterar o valor
na carteira de trabalho?
Sim, tudo deve estar atualizado na carteira de trabalho,
inclusive férias...
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