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Piso salarial da Empregada Doméstica no Estado de São Paulo você está pagando certo?

O salário mínimo é direito de todos e está previsto na Constituição em seu artigo 7º, hoje ele é de R$ 954,00 (R$ 4,34 por hora) e temos também em alguns Estados o piso salarial estadual.
No estado de São Paulo, assim como no RS, RJ, SC, PR existe o piso salarial estadual. 
Esse piso abrange algumas categorias que estão descritas na Lei 12.640/2007, como por exemplo podemos citar as domésticas, serventes, motoboys, manicures, cabeleireiros etc.
O valor para 2018 é de R$ 1.108,38 (R$ 5,04 por hora) (Lei 16.665/18).
Os pisos salariais fixados na Lei nº 12.640/2007 não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais, e, ainda, aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei nº 10.097/2000.                                            
Perguntas?
O Patrão é obrigado a fazer o reajuste?
É sim, e esse ano precisa fazer a partir de Janeiro/2018, de acordo com a Lei 16.665/2018. Antes era pago a partir de abril.
Posso pagar o salário mínimo federal para minha doméstica aqui em São Paulo?
Não pode! Tem que pagar o Piso Estadual
Preciso alterar o valor na carteira de trabalho?
Sim, tudo deve estar atualizado na carteira de trabalho, inclusive férias...                        
Você que paga e você que recebe fique atento!





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