Pular para o conteúdo principal

Piso salarial da Empregada Doméstica no Estado de São Paulo você está pagando certo?

O salário mínimo é direito de todos e está previsto na Constituição em seu artigo 7º, hoje ele é de R$ 954,00 (R$ 4,34 por hora) e temos também em alguns Estados o piso salarial estadual.
No estado de São Paulo, assim como no RS, RJ, SC, PR existe o piso salarial estadual. 
Esse piso abrange algumas categorias que estão descritas na Lei 12.640/2007, como por exemplo podemos citar as domésticas, serventes, motoboys, manicures, cabeleireiros etc.
O valor para 2018 é de R$ 1.108,38 (R$ 5,04 por hora) (Lei 16.665/18).
Os pisos salariais fixados na Lei nº 12.640/2007 não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais, e, ainda, aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei nº 10.097/2000.                                            
Perguntas?
O Patrão é obrigado a fazer o reajuste?
É sim, e esse ano precisa fazer a partir de Janeiro/2018, de acordo com a Lei 16.665/2018. Antes era pago a partir de abril.
Posso pagar o salário mínimo federal para minha doméstica aqui em São Paulo?
Não pode! Tem que pagar o Piso Estadual
Preciso alterar o valor na carteira de trabalho?
Sim, tudo deve estar atualizado na carteira de trabalho, inclusive férias...                        
Você que paga e você que recebe fique atento!





Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

EFD-REINF - Como nos preparar?

Bom, como já sabemos as mudanças previstas englobam o eSOCIAL, EFD-REINF, SERO e DCTF WEB, todas elas trazem novos paradigmas, aprendizado e oportunidades. Hoje vamos falar de forma sintética da EFD-REINF, essa obrigação está prevista para entrar em vigor em 2018 e significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais, nela serão lançadas as contribuições sem relação com o trabalho e informações das contribuições previdenciárias substituídas. Deverá ser entregue até o dia 20 do mês subsequente e de acordo com a    IN RFB nº 1701  terão as informações declaradas na DIRF e outras que são informadas na GFIP. Portanto, a DIRF e a GFIP deixarão de existir e todas as informações que faziam parte delas passarão para a EDF-REINF de forma mensal e praticamente todas as empresas terão que enviá-la.  Também será extinta a RAIS e o CAGED. O seu arquivo de envio será o XML, isso quer dizer que nossos sistemas precisam se preparar, não ...

Escrituração Contábil

De acordo com Ribeiro (2003), escrituração contábil é uma técnica que consiste em registrar nos livros próprios todos os acontecimentos que ocorrem na empresa e que provocam modificações no patrimônio. A escrituração contábil é de suma importância, pois através dela podemos obter todas as demonstrações necessárias para uma análise correta, precisa e com capacidade de orientação para a tomada de decisão. Para facilitar a caminhada na estrada da competitividade é necessário ser criterioso, organizado e tempestivo com as informações e controles dentro da empresa.   Fabiana Rezende   CRC SP-322172/O

Dica do Dia