Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de abril, 2017

Retenção na Fonte CSRF (PIS. COFINS, CSLL) - estou emitindo corretamente as notas fiscais e/ou estou analisando corretamente a nota fiscal do meu prestador?

Com o Big Brother da Receita não é possível ficar alheio a nada, é necessário estar em permanente alerta, estudando e buscando atualizações para equipe. Na emissão de notas fiscais de serviço ou no recebimento delas no caso de serviços tomados é imprescindível ficar atento a todas as normas e regras, visto que, temos que fazer análises no âmbito federal, municipal, tipo de empresa, tributação e serviço.  Retenção na fonte é a antecipação do recolhimento do tributo. Embora tenhamos alguns impostos retido na fonte, hoje vamos falar da CSRF. A CSRF - Contribuição Social Retida na Fonte é composta por:  (PIS, COFINS, CSLL), Lei  nº 10.833/2003, 13.137/2015. Onde: PIS- Programa Integração Social - 0,65% Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - 3% CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido - 1% Esse imposto incide para as notas fiscais de serviço com o valor maior ou igual a R$ 215,05, que não sejam optantes pelo Simp...

IRPF 2017 - Caí na malha fina e agora?

Como proceder se a declaração cair em malha fina? Você deve retificar a declaração, corrigindo os erros e colocando as informações que faltaram, isso somente é possível antes do inicio do procedimento de ofício. Você pode retificar por meio do programa da declaração ou pela retificação online. (Manual de preenchimento da Declaração Ajuste IRPF/2017)

IRPF 2017 - Pensão Judicial

Está terminando o prazo para entrega do IRPF 2017, vamos nos apressar. Quando pago Pensão Judicial para os filhos, devo declarar como alimentando ou dependente? Deve ser declarado como alimentando, e as despesas com instrução e despesas médicas em razão de decisão judicial, podem ser deduzidas, para tal devem ser lançadas na ficha Pagamentos Efetuados. (Instrução Normativa RFB nº  1.500/2014  , art.  101  § 1º).

eSocial - Estagiário

Com o eSocial chegando muitas dúvidas vão surgindo. Uma delas é com relação ao estagiário, no que tange a Instituição de Ensino, será que teremos colocar em algum campo esse informação? Sim, teremos que informar o CNPJ da Instituição de Ensino,o endereço constando  logradouro, número, bairro, CEP e código do município segundo a tabela do IBGE. Esses dados deverão ser informados no evento S-2300.

Qualificação Cadastral - Já é hora de começar!

O eSocial foi instituído pelo decreto 8.373/2014 e está previsto para 2018, ele vai unificar o envio das informações pelo empregador em relação aos seus empregados e será constituído por 45 micro declarações. As informações serão prestadas através de Eventos e esses serão enviados por meio de arquivos no formato XML que será validado e armazenado no ambiente nacional. A Qualificação Cadastral é o primeiro passo nesse projeto, ela foi criada para verificar se os dados dos trabalhadores possuem divergências. (INSS, Receita Federal e Caixa). Outras informações podem e devem ser pesquisadas no endereço http://www.esocial.gov.br Fonte: http://www.esocial.gov.br

EFD-REINF - Como nos preparar?

Bom, como já sabemos as mudanças previstas englobam o eSOCIAL, EFD-REINF, SERO e DCTF WEB, todas elas trazem novos paradigmas, aprendizado e oportunidades. Hoje vamos falar de forma sintética da EFD-REINF, essa obrigação está prevista para entrar em vigor em 2018 e significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais, nela serão lançadas as contribuições sem relação com o trabalho e informações das contribuições previdenciárias substituídas. Deverá ser entregue até o dia 20 do mês subsequente e de acordo com a    IN RFB nº 1701  terão as informações declaradas na DIRF e outras que são informadas na GFIP. Portanto, a DIRF e a GFIP deixarão de existir e todas as informações que faziam parte delas passarão para a EDF-REINF de forma mensal e praticamente todas as empresas terão que enviá-la.  Também será extinta a RAIS e o CAGED. O seu arquivo de envio será o XML, isso quer dizer que nossos sistemas precisam se preparar, não ...

DCTF WEB - O que nos espera?

A DCTF WEB  Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais  - É a nova obrigação que está por vir e mudará completamente a forma como trabalhamos. Ela vai compor as novidades que virão com o eSocial, EFD-REINF, SERO. A inclusão de dados será através das informações geradas pelos sistemas de origem (eSocial, Reinf e Sero). Então, não será possível a inclusão manual de débitos. Haverá um portal para emissão de um único DARF, onde constará todas retenções federais, e o seu vencimento será até o dia 15 (era dia 20) de cada mês. Está prevista para 2018, porém devemos nos preparar e preparar nossos clientes já, pois haverá uma mudança não só de processos, mas também de cultura.

IRPF – Despesas Dedutíveis no Livro Caixa

Para fins de apuração do Imposto de Renda, o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas de custeio necessárias. Dentre tais despesas, constituem despesas dedutíveis, inclusive por titulares de serviços notariais e de registro: – a alimentação e o plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados, desde que devidamente comprovadas, mediante documentação idônea e escrituradas em  livro caixa ; – os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;  – a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários. Bases: artigos 47, 48, 75 e 76 do RIR/99, PN Cosit n º  60, de 1978 e  Solução de Divergência Cos...

Contratação de MEI - Como proceder?

Na prestação de serviços a pessoas jurídicas, o MEI deve apresentar NOTA FISCAL, sendo proibido a ele executar serviço de cessão de mão de obra. A empresa contratante deverá consultar o CNPJ do prestador de serviço e verificar a  sua atividade para analisar se ele não está enquadrado em alguma atividade vedada pela receita federal. O MEI não sofre retenção previdenciária quando contratado por pessoa jurídica (art. 78, parágrafo 1º, inciso II, da IN RFB 971/09) e nenhum outro tipo de retenção (IRRF, CSLL, PIS OU COFINS). Quando a empresa contrata um prestador de serviços MEI que realiza os serviços de: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, deverá recolher a contribuição previdenciária patronal de 20% (INSS), este valor será um custo para a empresa contratante. As empresas devem ter cuidado na contratação mensal destes serviços com o mesmo prestador no intuito de evitar possíveis vínculos empregatícios, pois ...

Conectividade Social tem novas regras - Certificado Digital

Foi publicada a Circular Caixa n° 760 na qual determina que as empresas a partir de 4 funcionários deverão utilizar o canal eletrônico de relacionamento  Conectividade Social   (www.conectividade.caixa.gov.br) exclusivamente através de   Certificado Digital   no padrão   ICP   – Brasil. Para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até  03 (três) empregados , a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil  é facultativo  nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente Conexão Segura como forma de atendê-los. Ainda conforme legislação específica, o  mi...

“A oportunidade nunca chega a quem fica de braços cruzados.” Taniguchi

A frase acima tem um grande significado, ela nos faz pensar que o tempo passa e com ele inúmeras oportunidades e desafios. É preciso entender que não existe oportunidade perdida, porque há sempre alguém que a alcançou, devemos ter em mente que não adianta reclamar do país, do futuro, da família, de Deus ou do mundo. E ficar repetindo que os políticos não prestam e  que nada tem jeito é esquecer que a política somos nós, ela está em nós, afinal amanhã, nosso filho, namorado, irmão, amigo, mãe ou pai poderá estar lá e ter a oportunidade de mudar, no entanto, se não estiverem preparados farão o mesmo que a maioria faz. Somos os responsáveis por muitas situações que nos acontecem, mas é difícil enxergar o nosso EU e é preciso coragem para fazer isso. Creio que devemos focar nas coisas que vão nos levar para aonde queremos, se temos um trabalho que achamos ruim e precisamos ficar nele por motivos diversos, o melhor é olhar o que está la fora, aproveitar o tempo construind...

É bom saber!!! DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

Defis do Simples sem movimento gera multa? De acordo com o  Perguntas e Respostas do Portal do Simples n ão há multa pela entrega em atraso da DEFIS. Porém, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no  PGDAS-D  ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. (base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)

Cuidado! Receita Cruza Informações Financeiras - "uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”.

V ocê tem um saldo de aplicação financeira e esqueceu de  informar na sua declaração de rendimentos?   Você esqueceu, porém a Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, apurará se este saldo é compatível com sua variação patrimonial.   Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.   Se você tem um saldo, por exemplo, de  R$ 50.000,00 aplicado  em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal.   Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.   Dentre as in...

Reflexão - Então, são necessários processos diferentes.

Teste de matemática, português, raciocínio lógico, etc em uma entrevista de emprego... Talvez desnecessário. Talvez necessário. Diante da impossibilidade de uma resposta conclusiva e confiável, creio que seja um tema bastante desafiador. Por vezes percebo que pessoas excelentes deixam de serem contratadas por não saberem naquele momento resolver questões de matemática, português ou raciocínio lógico, e isso implica inúmeros motivos. E este fato tem o poder de desclassificá-las. Há vários motivos capazes de fazer com que alguém erre ou não se sobressaia em alguns desses testes. Existem pessoas infinitamente capazes de aprenderem, de serem colaboradores exemplares e que muitas vezes não conseguem passar da fase dos testes. Não estou dizendo que todos eles deveriam ser excluídos dos processos de seleção. Apenas acredito que poderiam se abrir novos e diferentes processos para escolherem profissionais. Somos todos diferentes!!! Então, são necessários processos...