Intimação Eletrônica e DTE “Domicilio Tributário Eletrônico - AQUI É POSSÍVEL VER AS INTIMAÇÕES OU NOTIFICAÇÕES
A opção pelo Simples Nacional implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica, ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional, destinado, dentre outras finalidades, a: a) cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção; b) encaminhar notificações e intimações; e c) expedir avisos em geral. Base Legal: art. 16, §1º-B da Lei Complementar nº123/2006; art. 110 da Resolução CGSN nº 94/2011. Acesse: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1