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Mostrando postagens de junho, 2017

Intimação Eletrônica e DTE “Domicilio Tributário Eletrônico - AQUI É POSSÍVEL VER AS INTIMAÇÕES OU NOTIFICAÇÕES

A opção pelo Simples Nacional implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica, ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional, destinado, dentre outras finalidades, a: a) cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção; b) encaminhar notificações e intimações; e c) expedir avisos em geral. Base Legal: art. 16, §1º-B da Lei Complementar nº123/2006; art. 110 da Resolução CGSN nº 94/2011. Acesse:  https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1

Mei pode pagar o boleto DAS no débito automático?

SIM!!! Se você está pagando seu boleto em atraso, pois sempre esquece, saiba que agora poderá pagar por débito automático. Para fazer a opção pelo Débito Automático, você devera entrar na opção Simei Serviços – Débito Automático. Para fazer a opção pelo Débito Automático, você deverá entrar na opção Simei Serviços – Débito Automático. Os documentos necessários são: CNPJ, CPF e o Código de Acesso, além dos dados bancários (banco, agência e conta corrente). No caso de você ainda não possuir o código de acesso é só gerar no momento em que optar pelo Débito Automático. Lista dos bancos; 001 Banco Brasil S/A 003 Banco da Amazônia S/A 004 Banco Santander (Brasil) S/A 021 Banco Banestes Brasil S/A 041 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A 070 Banco de Brasília S/A 104 Caixa Econômica Federal 237 Banco Bradesco S/A 389 Banco Mercantil do Brasil S/A 748 Banco Cooperativo Sicredi S/A 756 Banco Cooperativo do Brasi...
Aulas online ou presencial !!!

Preenchimento da GFIP por parte do Tomador do Serviço do MEI

EMPRESAS QUE CONTRATAM SERVIÇOS DE MEI Empresas que contratarem um dos seguintes 6 tipos de serviços do MEI: serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos; Deverão recolher os 20% da contribuição previdenciária patronal sobre o valor dos serviços prestados. Todas as empresas ficam obrigadas ao recolhimento dos 20%, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas nos anexos I, II, III e V da Lei Complementar 123/2006. Já as empresas do Simples Nacional enquadradas no anexo IV por não recolherem a contribuição patronal pelo DAS deverão considerar os 20% quando contratarem MEI nas condições citadas anteriormente. Preenchimento da GFIP por parte do Tomador do Serviço do MEI O MEI será informado na GFIP com CPF e NIS, e não com o CNPJ conforme a nota fiscal emitida.  Indicar categoria 13 e no campo de múltiplos vínculos informar que o mesmo já contribui com o teto do salário de contribui...

Sou MEI e quero contratar um empregado, o que devo fazer?

PROCEDIMENTOS EM CASO DE CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO O MEI poderá contratar apenas 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, nos termos do Art. 18-C da Lei Complementar nº 128/2008. Caso opte por ter empregado, o MEI fica obrigado a cumprir com todas as obrigações trabalhistas previstas na legislação, inclusive o envido da GFIP, RAIS e CAGED. A Lei Complementar 123/2006 prevê no inciso III do § 1º do Art. 18-C que o MEI deverá recolher 3% de INSS sobre o salário referente a cota patronal (encargo do MEI não é descontado do salário do empregado). Do empregado será descontado a contribuição do INSS (8, 9 e 11%) e o valor da contribuição estipulado pelo sindicato da categoria. Já a empresa terá o custo do salário + 8% FGTS + 3% de INSS patronal sobre o salário. Roteiro de preenchimento da GFIP O Ato Declaratório Executivo CODAC 49/09 (DOU de 10/07/2009) dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhi...

MEI e a Previdência

ASPECTOS PREVIDENCIÁRIOS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Pessoa Física titular do MEI O microempreendedor individual (MEI) é contribuinte obrigatório da previdência social nos termos da letra p) do inciso V do Art. 9º do Decreto 3.048/1999 (Regimento Geral da Previdência Social). Para tanto o MEI está obrigado a recolher o valor de 5% de contribuição ao INSS sobre o salário mínimo nacional vigente. Esse valor é recolhido através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente no dia 20. Porém, caso o MEI queira contribuir com valor maior, ele recolherá o INSS na forma do Art. 21 da Lei 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), ou seja, como contribuinte individual a 20%.  No entanto, como ele já recolhe mensalmente 5% de contribuição ao INSS no DAS do MEI, ele recolherá apenas a diferença restante, que no caso será de 15% sobre um salário mínimo em um GPS com o código 1910, que deve ser pago mensalmente todo dia 15. O valor desse com...
Titulares de MEIs não ficam mais automaticamente  vedados  a receber Seguro Desemprego A Lei Complementar 155 de 27/10/2016 trouxe várias alterações para as empresas do Simples Nacional e MEI. O fato de uma pessoa ser registrada no MEI, passa a não mais caracterizar perda do benefício do seguro-desemprego, exceto se demonstrada renda própria para sua manutenção e de sua família na declaração anual simplificada da microempresa individual.  A legislação não é clara sobre o critério de “renda própria para sua manutenção e de sua família”, subentende-se que essa renda seria um salário mínimo nacional vigente, ou seja, se o MEI não conseguir um salário através das atividades de seu CNPJ ele poderá ter o direito do Seguro Desemprego.  Porém, se o MEI demonstrar em sua declaração anual simplificada da pessoa jurídica que sua renda mensal foi de pelo menos um salário mínimo ou mais, ficará vetado de receber o seguro desemprego.  Cabe esclare...