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Mostrando postagens de maio, 2017

eSocial - mais um pedacinho...

eSocial, DCTFWEB, EFD-REINF - Sua empresa está preparada ou vai fechar?

As novas obrigações estão chegando e vai impactar diretamente toda a nossa cultura, a forma como trabalhamos e como lidamos com os nossos clientes internos e externos. E sabe qual o único meio de não ver todo o lucro indo pro ralo?  PREPARAÇÃO!!! Ter uma equipe preparada, motivada, instruída e qualificada. Esse é o único jeito de não cometermos erros, perder prazos e sair na frente. Agora é o momento de mudar as relações, trazer valor para a equipe e para o cliente. Esta é a hora de agarrar o grande desafio das mudanças e transformar algo que todos estão chamando de "terror", em oportunidade. Precisamos trazer o novo, mas para isso é preciso estar qualificado, é preciso ler, estudar, escrever, propor, reunir. É preciso MUDAR e acreditar que só os melhores vão se sobressair! E se isso é verdade, tomara que os melhores estejam com você, na sua equipe, tomara que eles saibam o porquê devem estar com você e tomara que você Gestor, Gerente, Chefe ou Líd...

ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com a Lei Municipal e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante (Artigo 1º da Lei Complementar Nº 116/2003). A lista anexa vai do item 1.Serviços de Informática e congêneres ao item  40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. É importante salientar que a Lei que rege o ISS é LC Nº 116/2003, porém ao executar um serviço é preciso verificar a legislação do seu município. O contribuinte do ISS é o prestador do serviço. O fato gerador do ISS é a emissão da nota fiscal diante dos serviços prestados, de acordo com a lista de serviços. O imposto vai ser devido no local do serviço prestado nas hipóteses previstas no artigo 3º da LC Nº 116/2003, incisos I ao XXI. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. E não se incluem na b...

Cuidados com a Nota Fiscal Eletrônica

As empresas quando exercem atividades comerciais ou mesmo de prestação de serviço são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica para comprovarem suas receitas. A em issão de notas fiscais é algo rotineiro dentro das organizações, mas isso não significa que seja um processo fácil. A segurança das informações prestadas ao cliente, ao fornecedor e ao fisco através da nota fiscal eletrônica deve ser confiável e precisa, pois, preenche-la incorretamente pode fazer com que a empresa sofra autuação. No caso de erro de emissão que não seja relacionado à alíquota, quantidade, valor, data de saída ou emissão e alteração de dados cadastrais pode-se emitir a Carta de Correção. É permitido também o Cancelamento da Nota, desde que em até 24 horas de acordo com a legislação, neste caso a mercadoria não poderá ter circulado.   Portanto, é imprescindível que tanto quanto quem emite, quanto quem recebe o documento fiscal esteja sempre alerta e atento às obrigações fiscais exigidas por cad...

Fato Gerador o que é?

Bom, nós que atuamos na área fiscal, a todo o momento escutamos a palavra Fato Gerador. Existe o Fato Gerador da obrigação principal e da obrigação acessória, de acordo com o CTN o Fato Gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente á sua ocorrência. Enquanto que o outro é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, e não só exclusivamente na lei, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Simplificando, o Fato Gerador é quando nasce a obrigação tributária e vai depender do tributo que estivermos tratando. Ex: Qual o Fato Gerador do ISS? ...