Bom, como já sabemos as mudanças previstas englobam o eSOCIAL, EFD-REINF, SERO e DCTF WEB, todas elas trazem novos paradigmas, aprendizado e oportunidades. Hoje vamos falar de forma sintética da EFD-REINF, essa obrigação está prevista para entrar em vigor em 2018 e significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais, nela serão lançadas as contribuições sem relação com o trabalho e informações das contribuições previdenciárias substituídas. Deverá ser entregue até o dia 20 do mês subsequente e de acordo com a IN RFB nº 1701 terão as informações declaradas na DIRF e outras que são informadas na GFIP. Portanto, a DIRF e a GFIP deixarão de existir e todas as informações que faziam parte delas passarão para a EDF-REINF de forma mensal e praticamente todas as empresas terão que enviá-la. Também será extinta a RAIS e o CAGED. O seu arquivo de envio será o XML, isso quer dizer que nossos sistemas precisam se preparar, não ...

Comentários
Postar um comentário