O Limite do MEI é 81.000 por ano para quem vai
declarar em 2019.
Para a
declaração desse ano (2018) é 60.000,00.
Você não
deve pegar esse valor tirar as despesas e o Das que é pago mensalmente e a
diferença ser lançada na Declaração do IRPF.
Deverá ser
declarado o lucro líquido do ano correspondente.
Segundo a
legislação o lucro líquido do MEI é isento.
Observe:
LEI
COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006:
Art.
14. Consideram-se isentos do imposto de
renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores
efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou
empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que
corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
§ 1º A
isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da
aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de
dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de
fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste,
subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.
§ 2º O
disposto no § 1º deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica
manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.
O valor dessa
isenção deve estar limitado ao resultado da aplicação dos percentuais do Lucro
Presumido.
Os
percentuais para o Lucro Presumido são:
8% para
comércio, indústria e transporte de carga
16% para
transporte de passageiros
32% para
prestadores de serviço em geral
Receita
Bruta Prestação de Serviços
|
60.000,00
|
Despesas
do MEI - Comprovar com documentação (água, luz, telefone, aluguel do espaço, Das)
|
20.000,00
|
Lucro
Evidenciado – (Prest. De serviços - Despesas Comprovadas)
|
40.000,00
|
Parcela
Isenta de 32% sobre a Receita Bruta considerada como Lucro Líquido
|
19.200,00
|
Parcela
tributável do Lucro Líquido - Diferença entre Lucro Evidenciado e Parcela
Isenta ou Receita Bruta - Despesas – Parcela
Isenta
|
20.800,00
|
Neste caso
será o valor de 20.800 - colocar o CNPJ e o nome da sua empresa. Você deve declarar também o INSS pago, basta pegar o valor na Declaração anual do MEI.
Será lançado
ainda:
O Capital
Social da sua Empresa na Ficha Bens e Direitos – Código 32
Na discriminação
coloque informações sobre a Empresa
Ex. Capital
Social registrado em Empresa enquadrada como MEI – CNPJ 00.000.000/0001-10
Armarinhos Doces
Lançar na
ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis – Código 13 - Lucros e Dividendos
Recebidos do Titular – 19.200,00
Ainda tem dúvidas? Entre em contato.
Comentários
Postar um comentário