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IRPF MEI - Como declarar?


O Limite do MEI é 81.000 por ano para quem vai declarar em 2019.
Para a declaração desse ano (2018) é 60.000,00.
Você não deve pegar esse valor tirar as despesas e o Das que é pago mensalmente e a diferença ser lançada na Declaração do IRPF.
Deverá ser declarado o lucro líquido do ano correspondente.
Segundo a legislação o lucro líquido do MEI é isento.
Observe:
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006:
​​Art. 14.  Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
​§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.
§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. ​ 
O valor dessa isenção deve estar limitado ao resultado da aplicação dos percentuais do Lucro Presumido.
Os percentuais para o Lucro Presumido são:
8% para comércio, indústria e transporte de carga
16% para transporte de passageiros
32% para prestadores de serviço em geral 
 Exemplo:
Receita Bruta Prestação de Serviços
           60.000,00
Despesas do MEI - Comprovar com documentação (água, luz, telefone, aluguel do espaço, Das)
           20.000,00
Lucro Evidenciado – (Prest. De serviços - Despesas Comprovadas)
           40.000,00
Parcela Isenta de 32% sobre a Receita Bruta considerada como Lucro Líquido
           19.200,00
Parcela tributável do Lucro Líquido - Diferença entre Lucro Evidenciado e Parcela Isenta ou Receita Bruta - Despesas – Parcela Isenta
           20.800,00
 A diferença entre a Parcela Isenta e o Lucro Evidenciado deve ser tributada. Então, será lançada na Declaração do IR como Rendimento Tributável recebido de Pessoa Jurídica.
Neste caso será o valor de 20.800 - colocar o CNPJ e o nome da sua empresa. Você deve declarar também o INSS pago, basta pegar o valor na Declaração anual do MEI.
Será lançado ainda:
O Capital Social da sua Empresa na Ficha Bens e Direitos – Código 32
Na discriminação coloque informações sobre a Empresa
Ex. Capital Social registrado em Empresa enquadrada como MEI – CNPJ 00.000.000/0001-10 Armarinhos Doces
Lançar na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis – Código 13 - Lucros e Dividendos Recebidos do Titular – 19.200,00
Ainda tem dúvidas? Entre em contato.


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