O Limite do MEI é 81.000 por ano para quem vai declarar em 2019. Para a declaração desse ano (2018) é 60.000,00. Você não deve pegar esse valor tirar as despesas e o Das que é pago mensalmente e a diferença ser lançada na Declaração do IRPF. Deverá ser declarado o lucro líquido do ano correspondente. Segundo a legislação o lucro líquido do MEI é isento. Observe: LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006: Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. § 1º A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fo...