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Mostrando postagens de agosto, 2017

eSocial - EVENTO S-2205

Você sabe o que são eventos não periódicos? Os eventos não periódicos dependem dos acontecimentos relacionados ao trabalhadores dentro da empresa . Por exemplo: contratação, demissão, afastamento, etc.. Hoje vamos falar do EVENTO S-2205 – Alteração de dados cadastrais do trabalhador Esse evento vai registrar as alterações que ocorrerem no cadastro do trabalhador , algumas delas são: escolaridade, estado civil, contato, endereço e outras. IMPORTANTE: Quando deve ser enviado esse evento? Até 7 dia do mês subsequente. Deve ser utilizado tanto para segurados empregados, quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego.

Carta de correção - O QUE PODE?

Bom, você que está começando agora na área e as vezes tem dúvidas sobre Carta de Correção, saiba que o AJUSTE 1/2007 não deixa dúvida sobre o que podemos corrigir ou não. Ajuste 1/2007 1  -  Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 1ºA ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970: "§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída.". Então, sabemos que não pode corrigir valores, dados cadastrais e data de emissão ou saída de mercadoria, nesse caso podemos usar a nota fiscal complementar. O Estado de São Paulo, também se manisfestou sobre a carta de c...